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crônica da semana (18 de Maio de 2009 - Roberto Claro)
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A questão é polêmica. Afinal, a empresa PODE ou NÃO controlar o uso do toalete pelos funcionários? Para esclarecer esta questão, necessitaremos voltar um pouco no tempo. Em outubro de 2008, um operador de telemarketing ingressou com reclamação trabalhista (AÇÃO) contra a empresa VIVO (Atento Brasil) em Goiás, exigindo indenização por DANO MORAL em razão de haver PRÉVIA DEFINIÇÃO de horários para a utilização do banheiro, além da exigência de comunicação à supervisão, caso fosse necessário usá-lo fora dos horários. De acordo com seus argumentos, tais exigências violaram sua honra, imagem, integridade física e psíquica e liberdade pessoal. O operador de telemarketing, por meio de prova testemunhal, demonstrou que a empresa (Atento) o havia PROIBIDO de ir ao banheiro, questionando-o sobre o motivo de fazê-lo fora dos horários determinados. Segundo testemunhas da empresa, eram concedidas pausas e intervalos, durante o expediente, para que os funcionários pudessem utilizar o banheiro. Além disso, caso o operador desejasse, não era proibido de fazê-lo. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em março de 2009, a sétima Turma do TST decidiu, por unanimidade, que as empresas de "Call Center" PODEM CONTROLAR o uso do toalente por seus funcionários sem que isto configure DANO MORAL. Assim, as empresas podem fixar os horários para a utilização do banheiro e exigir dos seus funcionários JUSTIFICATIVAS para o uso excepcional, fora dos limites estabelecidos. Há quem diga que o TST julgou a questão em favor da empresa. Mais ou menos. Atente-se para dois detalhes:
Em outras palavras, se o operador deseja ir ao banheiro (fora do horário definido pela empresa) e o mesmo apresentar JUSTIFICATIVA para tal fato, se a empresa PROIBIR, poderá correr o risco de ferir diretamente os princípios fundamentais da dignidade humana, da intimidade e privacidade, consagrados pela Constituição Federal (inciso II do artigo 1° e inciso II e X do artigo 5°). Vale ressaltar que, não há qualquer questionamento quanto ao direito da empresa de exercer o seu PODER DIRETIVO, ou seja, fixar horários e exigir justificativas. Entretanto, o exercício desse poder tem suas limitações que devem ser respeitadas. Definir regras, monitorar e fiscalizar é um direito da empresa. Mas nada disso se configura em poder ilimitado. Nem poderia ser. Há limites que não podem ser ultrapassados e que, se os forem, configura transgressão do direito à privacidade, ocasionando risco ao dano moral.
Para justificar tal argumento, em maio de 2009, a empresa CONTAX foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar INDENIZAÇÃO por DANO MORAL, no valor de R$ 6,0 mil, a um operador de telemarketing (de Minas Gerais) que alegou passar por situação constrangedora quando precisava ir ao toalete fora dos intervalos determinados. No caso, o operador era OBRIGADO a pedir autorização e registrar a pausa, que por sua vez, era limitada em apenas cinco minutos, sob pena de repreensão verbal e escrita. Nas provas testemunhais, o supervisor da CONTAX não só confirmou o fato como também informou que o tempo de cinco minutos somente poderia ser extrapolado se o atendente requeresse autorização antecipada ou se comunicasse posteriormente, mediante justificativa. O juiz relator do processo (Ministro Renato de Lacerda Paiva) diz em sua decisão "a exigência é absurda, pois viola a intimidade do empregado e o expõe ao ridículo". Finalizando, podemos tirar algumas conclusões:
Por fim, talvez a conclusão mais importante: Call Center é feito de gente. O desafio, portanto, é a gestão de pessoas. Logo, BOM SENSO é fundamental. Concorda? Aguardo, como sempre, seus comentários. Abraços, Roberto Claro (e-mail: roberto.claro@guiacallcenter.com) Nota: Roberto Claro é engenheiro e advogado com a inscrição da OAB (emitida pela Secção de SÃO PAULO).
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Comentários
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(02) 17/maio - 16h05 Confidencial a pedido do leitor (São Paulo - SP) "Roberto, acabei de ler a sua crônica. Gostaria de poder divulgar meu nome, mas não posso. Tenho medo de perder meu emprego. Sou supervisor de SAC de uma grande empresa prestadora de serviços. Lá, somos obrigados a exigir 5 minutos de toalete, pois se não o fizermos, somos nós que recebemos a punição. Como pode ver, gestão de pessoas está longe desta empresa. O que vale é gestão de recursos. Sim, somos somente recursos."
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(01) 17/maio - 15h49 ANA CLAUDIA MARTINS DE CAMÕES (VILA VELHA - ES) "Roberto, você esclareceu muito bem esta questão. Tenho acompanhado a decisão do TST na mídia, mas estava faltando alguém escrever claramente sobre as conclusões e consequências. Também foi muito boa a informação da ação que trata de definir um tempo limite para uso do banheiro, o famoso cinco minutos. Exigir um tempo para uso dos toaletes é voltar no tempo da escravidão. Agradeço imensamente a contribuição que o senhor tem dado ao setor. Parabéns."
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